segunda-feira, 31 de maio de 2010

PROFISSÃO: LICENCIADA EM ENGENHARIA

A Ordem dos Engenheiros designa-se como uma “associação pública representativa dos licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro”. “A Ordem é independente dos órgãos do Estado e goza de autonomia administrativa, financeira, científica, disciplinar e regulamentar.” Nos seus estatutos, consta ainda nas suas atribuições “Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão.”
Defendo a importância das Ordens, no sentido em que, aqueles que dela quiserem fazer parte gozam de protecção e zelo das suas actividades e defesa dos seus interesses no exercício da sua actividade. Considero-as ainda importantes para serem ouvidas em decisões que alterem procedimentos e regras a nível de engenharia, no presente caso. O que não posso defender é que seja uma entidade como a Ordem a dizer-me se sou ou não sou Engenheira. Quem homologa os cursos de Ensino Superior é o Ministério competente. Assim, se é o MCTES que homologa os cursos superiores, é a ele que cabe o reconhecimento dos profissionais resultantes dos cursos de ensino superior. Se o Ministério reconheceu que o curso está estruturado de acordo com o exigido, se cumpre com os conteúdos programáticos necessários para o exercício da profissão, se permitiu que milhares de alunos os integrassem, então apenas reconheço ao Ministério para me dizer se sou ou não sou engenheira. Não posso reconhecer a Ordem no sentido de ser ela quem me diz se sou ou não sou Engenheira. A minha profissão não é Licenciada em Engenharia, a minha profissão é Engenheira, caso o esteja a exercer. Até porque não consigo compreender também porque é que alguns cursos superiores são dispensados do exame de admissão à Ordem e outros não (obviamente que os dispensados são + de 90% Universidades e entre as quais constam estabelecimentos de Ensino Privado).
Não me pronuncio sobre as Ordens de outras áreas profissionais, porque não conheço em profundidade o seu funcionamento e importância para exercício da profissão, por isso fico-me pela Ordem dos Engenheiros.
A verdade é que o exercício da minha área de Engenharia não necessita da Ordem para exercer alguma acção em específico, no entanto, o mesmo não poderão dizer os Engenheiros Civis ou Electrotécnicos.
Esta é uma luta que terá de passar pela união dos lesados, junto da justiça. Tenho sérias dúvidas se alguma vez o Tribunal Europeu iria compadecer com esta discriminação, de limitação de acesso à profissão…

4 comentários:

  1. Muito bem dito!
    Basicamente a ordem serve para pagarmos 150€ aos senhores que governam lá a ordem, apenas para termos um reconhecimento

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  2. Eu percebi...mas não conheço a profissão...Engenheiro(a)....

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  3. no meu contrato tenho "(...)na profissão de Engenheiro de Redes de Comunicações."

    n mostro a ng pq tenho medo que a Ordem me venha pedir dinheiro para eu poder ter esta profissão :)

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  4. Se a isso tudo juntarmos o facto de haver uma outra associação que confere competências para a realização dos mesmos actos de engenharia que a ordem confere, nomeadamente, a quem não tem entrada directa na ordem dos engenheiros ou que, tendo-se submetido ao exame de entrada, reprovou....torna esta questão ainda mais bizarra. Havendo uma entidade que regule uma profissão, que os requisitos de entrada sejam universais..que todos tenham de passar pelos mesmos "filtros".....se os alunos das universidades que têm entrada directa são tão melhores que os das outras universidades/politécnicos...qual o problema de serem também eles submetidos a um exame de entrada??

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